Artigo 5º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981
Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As promoções dos soldados de que trata o artigo anterior serão efetivadas em vagas, em percentagem a ser fixada pelo Ministro do Exército, na forma do § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.144, de 1974 .