Artigo 11 do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981
Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 11, agosto de 1981;160º da Independência e 93º da República.