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Artigo 11 do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981

Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 11, agosto de 1981;160º da Independência e 93º da República.

Art. 11 do Decreto 86.289 /1981