JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981

Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 10 do Decreto 86.289 /1981