Artigo 10º do Decreto nº 86.289 de 11 de Agosto de 1981
Cria, no Exército, o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.