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Artigo 6º do Decreto nº 86.250 de 30 de Julho de 1981

Dispõe sobre o fornecimento de usinas nucleoelétricas e dá outras providências.

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Art. 6º

. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 86.250 /1981