Artigo 3º do Decreto nº 86.228 de 28 de Julho de 1981
Determina a observância das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.325, de 23 de setembro de 1975 e demais disposições em contrário.