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Artigo 3º do Decreto nº 86.228 de 28 de Julho de 1981

Determina a observância das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.325, de 23 de setembro de 1975 e demais disposições em contrário.