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Artigo 2º do Decreto nº 86.228 de 28 de Julho de 1981

Determina a observância das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.

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Art. 2º

As disposições do Anexo 9, intituladas Recomendações, de caráter facultativo, deverão ser levadas em consideração pelas autoridades públicas, tendo em vista as "diferenças" indicadas nos parágrafos 2.41, 3.9 e 4.22.