Artigo 2º do Decreto nº 86.228 de 28 de Julho de 1981
Determina a observância das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições do Anexo 9, intituladas Recomendações, de caráter facultativo, deverão ser levadas em consideração pelas autoridades públicas, tendo em vista as "diferenças" indicadas nos parágrafos 2.41, 3.9 e 4.22.