Artigo 1º do Decreto nº 86.228 de 28 de Julho de 1981
Determina a observância das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Normas da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Civil Internacional serão observadas no Brasil, de acordo com o texto que acompanha este Decreto com as "diferenças" que se notificarão à Organização de Aviação Civil Internacional, relativamente aos seus parágrafos 2.4, 2.12, 2.15, 2.35, 3.8.2, 3.10, 3.16 e 3.36. (Vide Decreto nº 94.317, de 1987)