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Artigo 5º do Decreto nº 86.218 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 86.218 /1981