Artigo 4º do Decreto nº 86.218 de 15 de Julho de 1981
Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.