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Artigo 4º do Decreto nº 86.218 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 4º do Decreto 86.218 /1981