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Artigo 3º do Decreto nº 86.218 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Marinha regulará as normas para a concessão da Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".