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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.218 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".

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Art. 2º

É permitido, nos uniformes das militares do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, o uso da Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".

Parágrafo único

A Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha" fica incluída na letra "I" do artigo 2º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956 , e na ordem de precedência, na Marinha em seguida à Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 86.218 /1981