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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 86.218 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".

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Art. 2º

A Medalha-Prêmio de que trata o artigo anterior terá as seguintes características (anexo):

I

Confeccionada em bronze, de forma circular, com 1,8cm de raio, encimada pela Coroa Naval e pendente de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 4,8cm de altura por 3,4cm de largura, de cor rosa, tendo ao centro três palas, sendo uma azul com 1cm de largura, ladeada por duas brancas de 0,1cm de largura cada uma, possuindo passador também de bronze;

II

em seu anverso, no campo do círculo, terá dois ramos de louro dispostos em semicírculo na orla e, ao centro, em alto relevo, as figuras de Ana Nery e de Maria Quitéria, respectivamente, à esquerda e à direita de uma âncora, todas em bronze, harmonicamente dispostas;

III

em seu reverso, terá a inscrição em suave relevo, em quatro linhas, harmonicamente disposta - PRÉMIO MILITAR FEMININO DA MARINHA;

IV

barreta, confeccionada em bronze, terá aplicada ao centro uma estrela, com raio do círculo envolvente igual a 0,3cm, do mesmo metal, para distinguir a Medalha de 1ª Classe, a ser outorgada à candidata ao Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais, da Medalha de 2ª Classe, a ser outorgada à candidata ao Quadro Auxiliar Feminino de Praças.

Art. 2º, IV do Decreto 86.218 /1981