Artigo 5º do Decreto nº 86.217 de 15 de Julho de 1981
Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.