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Artigo 5º do Decreto nº 86.217 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 5º do Decreto 86.217 /1981