Artigo 4º do Decreto nº 86.217 de 15 de Julho de 1981
Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Marinha regulará as normas para a concessão da Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
Acessar conteúdo completoO Ministro de Estado da Marinha regulará as normas para a concessão da Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".