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Artigo 4º do Decreto nº 86.217 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Marinha regulará as normas para a concessão da Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

Art. 4º do Decreto 86.217 /1981