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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.217 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

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Art. 3º

É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

Parágrafo único

A Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956 , e na ordem de precedência, na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a reconhecer serviços prestados às Forças Armadas".

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 86.217 /1981