Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 86.217 de 15 de Julho de 1981
Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk" terá as seguintes características (anexo):
I
confeccionada em bronze, de forma retangular, cantos inferiores arredondados, com 3,7cm de altura por 3,2cm de largura, encimada pela Coroa Naval e pendente de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 4,8cm de altura por 3,4cm de largura, de cor azul, tendo ao centro três palas, de cor cinza, de 0,1 em de largura, ficando essas palas afastadas de 4mm entre si, possuindo passador também de bronze;
II
em seu anverso, no campo do retângulo, em alto relevo, a figura do Almirante Wandenkolk, em bronze, harmonicamente disposto;
III
em seu reverso, dispostos na orla, dois ramos de louro acompanhando o formato da medalha e a inscrição, em suave relevo, em três linhas harmonicamente dispostas - PRÊMIO ALMIRANTE WANDENKOLK.