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Artigo 1º do Decreto nº 86.217 de 15 de Julho de 1981

Institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

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Art. 1º

É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, em Quadros de Oficiais Auxiliares e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 90.856, de 1985)

Art. 1º do Decreto 86.217 /1981