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Artigo 3º do Decreto nº 86.211 de de 15 de Julho de 1981

Suspende por prazo indeterminado a transferência de órgãos federais para Brasília e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3º do Decreto 86.211 de /1981