Artigo 1º do Decreto nº 86.211 de de 15 de Julho de 1981
Suspende por prazo indeterminado a transferência de órgãos federais para Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa por prazo indeterminado a transferência, para Brasília, de órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União.