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Artigo 1º do Decreto nº 86.211 de de 15 de Julho de 1981

Suspende por prazo indeterminado a transferência de órgãos federais para Brasília e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica suspensa por prazo indeterminado a transferência, para Brasília, de órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União.