Artigo 3º do Decreto nº 8.621 de 29 de dezembro de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston, em 1º de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.