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Artigo 4º do Decreto nº 86.207 de de 14 de Julho de 1981

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 86.207 de /1981