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Artigo 2º do Decreto nº 86.207 de de 14 de Julho de 1981

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento da função de confiança compreendida no anexo e classificada no nível 2 far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
Art. 2º do Decreto 86.207 de /1981