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Artigo 1º do Decreto nº 86.207 de de 14 de Julho de 1981

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada uma função de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

Art. 1º do Decreto 86.207 de /1981