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Artigo 2º do Decreto nº 86.200 de 13 de Julho de 1981

Declara de utilidade pública, poara fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a constituição de servidão administrativa, nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.