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Artigo 1º do Decreto nº 86.200 de 13 de Julho de 1981

Declara de utilidade pública, poara fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida entre a subestação Mogi-Mirim II, de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo e a estrutura número 2-1 (projetada) da linha de transmissão que interliga as subestações Mogi-Mirim I, de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo e Itapira, no Município de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº BX-SK-59.054 - Campinas foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.913/80.