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Artigo 3º do Decreto nº 8.620 de 29 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

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Art. 3º

Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e sua forma de comprovação serão disciplinados em ato editado pelo Diretor-Presidente da Ancine.

Art. 3º do Decreto 8.620 /2015