Artigo 3º do Decreto nº 8.620 de 29 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e sua forma de comprovação serão disciplinados em ato editado pelo Diretor-Presidente da Ancine.