Artigo 4º do Decreto nº 8.620 de 28 de Janeiro de 1942
Declarado caduco pelo Decreto nº 58.320, de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.