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Artigo 1º do Decreto nº 8.620 de 28 de Janeiro de 1942

Declarado caduco pelo Decreto nº 58.320, de 1966

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Art. 1º

. Fica autorizada a "Diatomita Industrial Limitada" a lavrar diatomita no lugar denominado "Lagoa Redonda", em terrenos pertencentes a particulares, no distrito de Mecejana, município de Fortaleza, Estado do Ceará, numa área de vinte e seis hectares e cinquenta e oito ares (26,58 Ha). limitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quatro mil duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (4.262,50m), rumo oitenta e quatro graus e cinquenta e dois minutos sudeste (84º 52' SE) da torre da Igreja de Mecejana e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações : quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), sul (S) e quinhentos e sessenta e oito metros (568m), leste (E), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 , 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.620 /1942