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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rancho Alegre", situado no Município de Mirador, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rancho Alegre", com área de quinhentos e dois hectares, trinta e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Mirador, objeto das Transcrições nºs 605, fls. 01, Livro 03; 1.398, fls. 01, Livro 03-B, 1.399, fls. 01, Livro 3-B; 1.400 fls. 01, Livro 3-B; 2.188, fls. 02, Livro 3-C e Matrículas nºs 1.370, Ficha 01, Livro 02 e 1371,Ficha 01, Livro 02, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999