Artigo 2º do Decreto nº 862 de 9 de Julho de 1993
Promulga o Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de l7/10/1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.