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Artigo 2º do Decreto nº 862 de 9 de Julho de 1993

Promulga o Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de l7/10/1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 862 /1993