Artigo 48 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O CNTur e a EMBRATUR, em suas respectivas esferas de competência, poderão baixar atos para a execução deste Decreto.