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Artigo 47 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.

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Art. 47

Instituída Área Especial de Interesse Turístico ou Local de Interesse Turístico, na forma deste Decreto, a EMBRATUR promoverá, junto aos poderes competentes e observadas as prescrições legais próprias, os atos de desapropriação e de declararão das servidões administrativas que se fizerem necessários.

Art. 47 do Decreto 86.176 /1981