Artigo 45 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A EMBRATUR encaminhará ao Registro de Imóveis competente cópias dos atos instituidores e declaratórios de Áreas Especiais de Interesse Turístico e de Locais de Interesse Turístico, para o fim de averbação à margem das transcrições e matrículas dos imóveis neles localizados.