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Artigo 33 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.

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Art. 33

Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos bens culturais ou naturais de que trata este Capítulo.

Art. 33 do Decreto 86.176 /1981