Artigo 33 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos bens culturais ou naturais de que trata este Capítulo.