Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As pesquisas, estudos e levantamentos indicarão relativamente a cada Local de Interesse Turístico:
I
seus limites;
II
os entornos de proteção e de ambientação;
III
os principais aspectos e características do Local de Interesse Turístico;
IV
as normas gerais de uso e ocupação do Local de Interesse Turístico, destinadas a assegurar a preservação e conservação dos aspectos e características mencionados no inciso III, com eles harmonizando as edificações e construções.