Artigo 21 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Terminados os trabalhos a que se refere o artigo 20, o Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado a EMRATUR.