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Artigo 18 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.

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Art. 18

Em caso de pronunciamento negativo do CNTur, o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 15 estará automaticamente dissolvido.

Art. 18 do Decreto 86.176 /1981