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Artigo 17 do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.

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Art. 17

No caso de Área Especial da categoria de reserva, as pesquisas, estudos e levantamentos indicarão, além dos elementos a que se refere o art. 16, os projetos a obras que possam implicar alterações das características que conferem potencialidade turística à área.

Art. 17 do Decreto 86.176 /1981