Artigo 10º do Decreto nº 86.176 de 6 de Julho de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Da deliberação da EMBRATUR a que se refere o artigo 7º, desde que aprovada pelo CNTur, deverão ser notificados, no prazo de quinze dias, os proprietários dos imóveis compreendidos no espaço físico objeto das pesquisas, estudos e levantamentos necessários.