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Artigo 2º do Decreto nº 86.173 de 2 de Julho de 1981

Altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.173 /1981