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Artigo 2º do Decreto nº 86.150 de 23 de Junho de 1981

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 86.150 /1981