Artigo 2º do Decreto nº 86.150 de 23 de Junho de 1981
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.