Artigo 1º do Decreto nº 86.150 de 23 de Junho de 1981
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.