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Artigo 1º do Decreto nº 86.150 de 23 de Junho de 1981

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U de 25/6/1981, p. 11874