Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 8.615 de 23 de dezembro de 2015

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2015, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.