Artigo 14 do Decreto nº 8.615 de 23 de dezembro de 2015
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
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