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Artigo 12 do Decreto nº 8.615 de 23 de dezembro de 2015

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

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Art. 12

Aplica-se o disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.