JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 8.615 de 23 de dezembro de 2015

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para a declaração do indulto e da comutação das penas, não se exigirá outros requisitos além dos previstos neste Decreto.

Art. 10 do Decreto 8.615 /2015