Artigo 10º do Decreto nº 8.615 de 23 de dezembro de 2015
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a declaração do indulto e da comutação das penas, não se exigirá outros requisitos além dos previstos neste Decreto.