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Decreto nº 8.613 de 21 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 129-A . Para efeito do disposto no art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, as atividades a que se refere o § 3º do art. 1º deste Regulamento, quando voltadas à fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, bem como de insumos, produtos e substâncias que integrem sua cadeia produtiva, constituem ações sociais voltadas à proteção da saúde e da segurança alimentar. " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Kátia Abreu Valdir Moisés Simão Carlos Higino Ribeiro de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015