Artigo 2º do Decreto nº 86.122 de 16 de Junho de 1981
Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SOUSA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Souza, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.