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Artigo 3º do Decreto nº 8.610 de 18 de dezembro de 2015

Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.610 /2015