Decreto de 12 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
Decreto de 12 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76 de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica revogado o Decreto de 21 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", com área de cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois hectares, situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-9-570, fls. 3; R-9-571, fls. 3; R-10-572, fls. 3; fls. 3; R-10-573, fls. 3; R-10-574, fls. 3; R-10-575, fls. 3; R-10-576, fls. 3; R-10-577, fls. R-10-578, fls. 3; R-10-579, fls. 3; R-10-580, fls. 3; R-10-581, fls. 3; R-10-582, fls. 3, R-10-583, fls. 3; R-10-584, fls. 3; R-10-592, fls. 3; R-9-591, fls. 3; R-10-593, fls. 3; R-10-594, fls. 3; R-10-585, fls. 3; R-10-586, fls. 3; R-9-599, fls. 3; R-10-587, fls. 3; R-10-588, fls. 1; R-10-589, fls. 3; R-10-595, fls. 3; R-10-596, fls. 3; R-10-597, fls. 3; R-10-590, fls. 3; R-10-600, fls. 3; e R-9-601, fls. 3; todos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmam Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999